Lei nº 258, de 11 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, para formulação de ação conjunta e integrada voltada para a implantação do “Programa de Expansão da Eletrificação Rural – ELETRORURAL” dentro do Município.
Art. 2º.
No uso das atribuições que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.