Lei nº 258, de 11 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

258

1986

11 de Abril de 1986

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, para formulação de ação conjunta e integrada voltada para a implantação do “Programa de Expansão da Eletrificação Rural – ELETRORURAL” dentro do Município.
        Art. 2º. 
        No uso das atribuições que lhe confere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Convênio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal


            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de abril de 1986.


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração