Lei nº 257, de 11 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

257

1986

11 de Abril de 1986

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO À ELETROPAULO

a A
Dispõe sobre a transferência do sistema de iluminação pública do Município a ELETROPAULO
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o  Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, a ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A o sistema de iluminação pública do Município.
        Art. 2º. 
        A transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          A assinatura do termo dependerá de prévia formalização com a ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A do correspondente Protocolo de Intenções.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.                                          
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1986. 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal


                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de abril de 1986.


                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração