Lei nº 257, de 11 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, a ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A o sistema de iluminação pública do Município.
Art. 2º.
A transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º.
A assinatura do termo dependerá de prévia formalização com a ELETROPAULO – ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A do correspondente Protocolo de Intenções.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.