Lei nº 254, de 02 de abril de 1986
Art. 1º.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Justiça, objetivando a construção do Fórum desta Comarca.
Art. 2º.
Os recursos financeiros destinados a construção do novo prédio, serão repassados pelo Estado ao Município, conforme minuta de convênio anexa e rubricada pelo Prefeito.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.