Lei nº 254, de 02 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

254

1986

2 de Abril de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DA JUSTIÇA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DESTA COMARCA

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Justiça, objetivando a construção do Fórum desta Comarca.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Justiça, objetivando a construção do Fórum desta Comarca.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros destinados a construção do novo prédio, serão repassados pelo Estado ao Município, conforme minuta de convênio anexa e rubricada pelo Prefeito.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de abril de 1986.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração