Lei nº 252, de 16 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

252

1986

16 de Janeiro de 1986

AUTORIZA A PREEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, através de sua Secretaria de Mão-de-Obra, objetivando a implementação, no Município de Ibiúna, de Programa de Formação de Trabalho do Jovem, economicamente carente, bem como de ações de capacitação profissional para desempregados e pessoal de apoio administrativo dos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        Ficam referendados os atos praticados pelo executivo anteriormente a esta lei, inclusive a assinatura do mencionado convênio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de Janeiro de 1986.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração