Lei nº 251, de 16 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

251

1986

16 de Janeiro de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIAS PARA OS EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Município nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano- DIRB, do Banco Nacional da Habitação- BNH.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá:
          a) 
          Contrair, a partir do exercício de 1986, inclusive, perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional de Habitação (BNH), empréstimos até o montante de 80.000 UPCs (Unidade Padrão de Capital) do BNH;
            b) 
            Garantir os empréstimos concedidos diretamente ao Município ou a qualquer de suas entidades da administração indireta.
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo poderá, para efetivação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financeiros, através de mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
                Art. 3º. 
                Os empréstimos de que trata o artigo anterior subordinar-se-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive quanto a incidência da correção monetária.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fará incluir na proposta orçamentária de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes as operações de crédito ora autorizadas e aos programas e projetos que deverão ser custeados.
                    Parágrafo único  
                    Para o exercício de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das operações previstas nesta lei.
                      Art. 5º. 
                      O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissão, taxas e demais encargos financeiros previstos nas operações de crédito autorizadas pela presente lei.
                        Art. 6º. 
                        O orçamento Plurianual de Investimentos do Município consignará as dotações correspondentes as operações de crédito e a execução dos programas e projetos previstos nesta lei.
                          Art. 7º. 
                          Ficam referendados os atos praticados pelo executivo anteriormente a esta lei, inclusive a assinatura do mencionado convênio.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
                               
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1986. 
                               
                               
                              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                              Prefeito Municipal
                               
                               
                              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de Janeiro de 1986.
                               
                              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                              Secretário Geral da Administração