Lei nº 245, de 20 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

245

1985

20 de Dezembro de 1985

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL (CR$ 2.800.000,00)

a A
Dispõe sobre suplementação de verba do orçamento da Câmara Municipal
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a abrir um  no Setor de Finanças, um Credito de CR$ 2.800.000 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento da Câmara Municipal:
        1.1- CORPO LEGISLATIVO 
        CAT. ECONOMICA = 3120- Material de consumo...CR$ 2.800.000
        TOTAL.............................................................CR$ 2.800.000
          Art. 2º. 
          O valor do credito a que se refere o artigo 1º, será coberto com os recursos resultantes de anulações, na mesma importância, das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal:
            1.1- CORPO LEGISLATIVO  
            CAT. ECONOMICA = 3111- Pessoal Civil..................CR$ 150.000
            CAT. ECONOMICA = 3132- Outros Servs. Encar. CR$ 1.000.000
            1.2- SECRETARIA
            CAT. ECONOMICA = 3111- Pessoal Civil..................CR$ 600.000
            CAT. ECONOMICA = 3113- Obrig. Patrimoniais.....CR$ 1.050.000
            TOTAL............................................................CR$ 2.800.000
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1985. 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 20 de Dezembro de 1985.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração