Lei nº 241, de 20 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a adquirir, a fim de ser construído um dispositivo rodoviário constituído de uma Praça Rotatória que dá acesso da Rodovia SP-250 à Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, Av. Perimetral e outras vias, nesta cidade, um imóvel de propriedade do Sr. Critino Godinho e sua Mulher Dª Zelinda Albertim, localizado no loteamento Jardim Nova Ibiúna, Chácara 33, Rua Cinco, Ibiúna, São Paulo, com área de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), e que tem as seguintes divisas e Confrontações: ”mede 30,00 Metros de frente para a Rua cinco, do lado direito de quem da rua lha para o imóvel mede 10,50 metros, Confrontando com a chácara nº 34, do lado esquerdo de quem da referida Rua cinco olha para o imóvel mede 10,50 metros, confrontando com a Rua 13, e nos fundos mede 30,00 metros confrontando com a área remanescente, encerrando a área de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados)”.
Art. 2º.
O preço a Sr pago não poderá ultrapassar o valor da avaliação do imóvel, constante no laudo anexo, ou seja, CR$ 37.777.083 (trinta e sete milhões setecentos e setenta e set mil e oitenta e três cruzeiros).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de Verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.