Lei nº 241, de 20 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

241

1985

20 de Dezembro de 1985

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. CRISTINO GODINHO E SUA MULHER ZELINDA ALBERTIM

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    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a adquirir, a fim de ser construído um dispositivo rodoviário constituído de uma Praça Rotatória que dá acesso da Rodovia SP-250 à Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, Av. Perimetral e outras vias, nesta cidade, um imóvel de propriedade do Sr. Critino Godinho e sua Mulher Dª Zelinda Albertim, localizado no loteamento Jardim Nova Ibiúna, Chácara 33, Rua Cinco, Ibiúna, São Paulo, com área de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), e que tem as seguintes divisas e Confrontações: ”mede 30,00 Metros de frente para a Rua cinco, do lado direito de quem da rua lha para o imóvel mede 10,50 metros, Confrontando com a chácara nº 34, do lado esquerdo de quem da referida Rua cinco olha para o imóvel mede 10,50 metros, confrontando com a Rua 13, e nos fundos mede 30,00 metros confrontando com a área remanescente, encerrando a área de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados)”.
        Art. 2º. 
        O preço a Sr pago não poderá ultrapassar o valor da avaliação do imóvel, constante no laudo anexo, ou seja, CR$ 37.777.083 (trinta e sete milhões setecentos e setenta e set mil e oitenta e três cruzeiros).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de Verbas próprias consignadas no orçamento vigente. 
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1985. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 20 de Dezembro de 1985.
               


              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração