Lei nº 236, de 03 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças, um Credito de CR$ 5.350.000 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.