Lei nº 229, de 19 de novembro de 1985
Art. 1º.
O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio de 1986/1988, constituídos pelos anexos integrantes desta lei, e elaborando na forma dos Atos Complementares n[úmeros 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$.......... 70.712.400.000 (setenta bilhões, setecentos e doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados aos financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, são os mencionados no Anexo I.
Art. 3º.
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão nas unidades orçamentárias mencionadas no Anexo II.
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos elementos de despesas, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados programas constantes desta lei, mencionados no Anexo III.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1986, revogadas disposições em contrário.