Lei nº 221, de 05 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

221

1985

5 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
Dispõe sobre suplementação de verbas do orçamento da Câmara Municipal
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças, um credito de CR$ 1.971.900 (hum milhão, novecentos e setenta e um mil e novecentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal: 
        1.1- CORPO LEGISLATIVO
        CAT.ECONÔMICA= 3120- Material de consumo... CR$. 1.971.900
        TOTAL....... ....................................................CR$. 1.971.900
          Art. 2º. 
          O valor de crédito a que se refere o artigo 1°, será coberto com os recursos resultantes de anulações, na mesma importância, das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal:
            1.1- CORPO LEGISLATIVO
            CAT.ECONÔMICA= 3131- Remunera. de Serv. Pessoais. CR$. 1.040.000
            1.2- SECRETARIA
            CAT.ECONÔMICA= 3131- Remunera. de Serv. Pessoais. CR$. 931.900
            TOTAL.....................................................................CR$. 1.971.900
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1985. 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 05 de novembro de 1985.
                 


                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração