Lei nº 217, de 29 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1985

29 de Outubro de 1985

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Integral à criança e ao Adolescente.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo deste Município Autorizado a Celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Promoção Social visando o desenvolvimento do Programa de ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLECENTE, nos termos da minuta anexa que rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, fica fazendo parte integrante desta lei.   
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir no Setor de Finanças, um credito especial no valor de ate CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) a ser coberto com os recursos oriundos de repasse financeiro a ser feito pela secretaria de Estado da Promoção Social.   
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de outubro de 1985.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração