Lei nº 212, de 08 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

212

1985

8 de Outubro de 1985

CONCEDE AUXÍLIO MORADIA AOS JUÍZES DE DIREITO DA COMARCA DE IBIÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Concede auxilio moradia aos juízes de direito da comarca de Ibiúna e da outras providencias
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura autorizada a fornecer moradia, no valor locatício de ate CR$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) mensais, a partir de 1 de agosto de 1985, aos Meritíssimos Juízes de Direito da Comarca de Ibiúna.
        Parágrafo único  
        O auxilio de que trata este artigo será corrigido semanalmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo autorizado a abrir no setor de Finanças da Prefeitura, um credito especial de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com execução desta lei no corrente exercício.  
            Parágrafo único  
            O valor do credito a que se refere este exercício será coberto com os recursos de anulação parcial na seguinte verba do orçamento vigente:
              4-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
              4.4- SERVIÇOS DE ESTRADAS DE ROD. MUNICIPAIS
              CAT. ECONOMICA -4120- EQUI. E MAT. PERM....CR$ 5.000.000
              TOTAL..........................................................CR$ 5.000.000
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei e exercícios futuros, correrão a contas de verbas próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. 
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1985.
                     
                     
                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de outubro de 1985.
                     

                    DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                    Secretário Geral da Administração