Lei nº 195, de 25 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

195

1985

25 de Junho de 1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH

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Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Para a implantação de programa de construção de casas populares, destinadas a população de baixa renda mediante recursos de até 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) ORTNs por casa, advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, para a aquisição de materiais de construção fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convenio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- CDH, do qual constarão, entre outras as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município.
        CLÁUSULA I- executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento  e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH.
        CLÁUSULA II- elaborar o projeto de formas de organização de participação da população beneficiada conjuntamente com a CDH;
         
        CLÁUSULA III- desenvolver junto a SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas o trabalho necessário a implantação dos serviços básicos que lhes sejam pertinentes, na área da construção das casas;
         
        CLÁUSULA IV- adotar as providencias necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concorrentes, bem como a expedição de alvarás e do “habite-se”.
          Art. 2º. 
          O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDH.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1985.
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 25 de junho de 1985.
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração