Lei nº 191, de 19 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

191

1985

19 de Junho de 1985

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LA À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

a A
Dispõe sobre desafetação de área de uso comum do povo e autoriza o Executivo Municipal a doá-la a Fazenda do Estado de São Paulo
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria dos bens do uso comum e incorporada a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno abaixo descrita, com 3.216,50 m2, configurada na planta do loteamento denominada “Jardim Disneylândia” como área de equipamentos comunitários:
        “O terreno tem uma frente voltada para a travessa Sergipe medindo 70,14 metros; descreve uma curva de concordância de raio igual a 9,00 metros e desenvolvimento de 12,28 metros, até a Rua Minas Gerais onde tem outra frente medindo 90,28 metros; nos fundos mede 142,64 metros, por um valo na divisa das terras de Benedito Antonio da Cruz”.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo de Ibiúna autorizado a doar no todo ou em parte, a Fazenda do Estado de São a área ora desafetada, para os fins de nela ser construída a 5ª Unidade Escolar de Vila Camargo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da verba:
              6- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
              6.1- ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
              CAT. ECONOMICA- 4110- Obras e Instalações.
               
                Art. 4º. 
                Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1985.
                   
                   
                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 19 de junho de 1985.
                   

                  DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                  Secretário Geral da Administração