Lei nº 191, de 19 de junho de 1985
Art. 1º.
Fica desafetada da categoria dos bens do uso comum e incorporada a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno abaixo descrita, com 3.216,50 m2, configurada na planta do loteamento denominada “Jardim Disneylândia” como área de equipamentos comunitários:
“O terreno tem uma frente voltada para a travessa Sergipe medindo 70,14 metros; descreve uma curva de concordância de raio igual a 9,00 metros e desenvolvimento de 12,28 metros, até a Rua Minas Gerais onde tem outra frente medindo 90,28 metros; nos fundos mede 142,64 metros, por um valo na divisa das terras de Benedito Antonio da Cruz”.
Art. 2º.
Fica o Executivo de Ibiúna autorizado a doar no todo ou em parte, a Fazenda do Estado de São a área ora desafetada, para os fins de nela ser construída a 5ª Unidade Escolar de Vila Camargo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da verba:
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.