Lei nº 190, de 13 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

190

1985

13 de Junho de 1985

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR BENEDITO ANTONIO DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir um imóvel de propriedade do Senhor Benedito Antônio da Cruz e dá outras providencias
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a adquirir, para doar ao Governo do Estado de São Paulo, a fim de ser construída a quinta Unidade Escolar, um imóvel de propriedade do Senhor Benedito Antônio da Cruz, localizado na Vila Camargo nesta cidade com a área de 1.798,29 metros quadrados, medindo, de um lado, 52,95 m. confrontando com Vitor da Silva. 
        Art. 2º. 
        O preço a ser pago não poderá ultrapassar o valor da avaliação do imóvel, constante do laudo anexo, ou seja Cr$ 52.581.166 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e oitenta mil e cento e sessenta e seis cruzeiros).
          Parágrafo único  
          A avaliação poderá ser corrigida de acordo com as variações das ORTNs.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura poderá dar como parte de pagamento, em permuta e pelo valor de CR$ 31.938.559 (trinta e um milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos  e cinqüenta e nove cruzeiros), conforme laudo de avaliação anexo, os seguintes imóveis de sua propriedade: 
              Área A4- “Mede 48,00 m, de frente para a Rua Minas Gerais; de outro lado onde mede 37,87 m; confronta com área de nº 03; e de outro lado onde mede 68,83 m; confronta com a propriedade de Benedito Antonio da Cruz, encerrando a área de 873,84 m2”.
               
              Área A5- “Mede de frente para Avenida Maria La Farina Milani a distancia de 63,00 m, do lado direito de quem olha da referida avenida onde mede 4,20 m confrontando com área de nº 01, do lado esquerdo de quem olha da avenida onde mede 1,00 m, e de fundo onde mede 63,00 m; confrontando com a propriedade de Benedito Antonio da Cruz, encerrando a área total de 163,80 m2”.
                Parágrafo único  
                As avaliações dos referidos imóveis de que trata o artigo 3º, poderão ser corrigidas de acordo com as variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs). 
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da verba:
                    6- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
                    6.1- ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
                    CAT. ECONOMICA- 4110- Obras e Instalações.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1985.
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 13 de junho de 1985.
                         

                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração