Lei nº 184, de 30 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

184

1985

30 de Maio de 1985

DISPÕE SOBRE REVALORIZAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a revalorização das referencias de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, e da outras providencias
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1 da maio de 1985, em 100% (cem por cento) os valores das referencias de vencimentos dos cargos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A revalorização de que trata o artigo 1º aplica-se também ao salário do pessoal regido pela CLT e ao salário família dos servidores.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1985.
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de maio de 1985.
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração

                REF.

                A

                B

                C

                D

                E

                F

                3-

                396.494

                401.672

                406.848

                412.026

                417.204

                422.380

                12-

                860.000

                959.760

                990.720

                1.021.680

                1.052.640

                1.083.600

                14-

                1.424.160

                1.483.500

                1.542.840

                1.602.180

                1.661.520

                1.720.860