Lei nº 182, de 24 de maio de 1985
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização- MOBRAL – e com a comissão Municipal de Ibiúna, tendo por objeto a cooperação mútua com vistas a aquisição de gêneros alimentícios destinados as crianças atendidas em núcleos de educação pré-escolar e grupos de atendimentos as pré-escolas, nos termos da minuta anexa que rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, fica fazendo parte integrante a presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verba própria consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.