Lei nº 171, de 09 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

1985

9 de Abril de 1985

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) PARA OS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1985, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

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Dispõe sobre a concessão de abono de 35% (trinta e cinco por cento) para os meses de março a abril de 1985, aos Servidores da Câmara Municipal
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a partir de 01 de março de 1985, e para vigorar para os meses de março e abril do corrente ano, um abono especial calculado em 35% (trinta e cinco por cento) sobre as referencias dos vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 09 de abril de 1985.
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração