Lei nº 169, de 02 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

169

1985

2 de Abril de 1985

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) PARA OS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1985, A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS

a A
Dispõe sobre a concessão de abono de 35% (trinta e cinco por cento) para os meses de março e abril de 1985, a todos os servidores municipais
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º de março de 1985 e para vigorar para os meses de março e abril do corrente ano, um abono especial calculado em 35% (trinta e cinco por cento) sobre as referencias dos vencimentos e salários dos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        O abono a que se refere o artigo 1º não se aplica a horas extras, férias, 13º salário, salário família, salário esposa e demais vantagens.
          Art. 3º. 
          Os benefícios desta lei serão extensivos aos proventos de aposentadoria e pensões pagos pela Prefeitura.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1985.
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de abril de 1985.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração