Lei nº 163, de 15 de fevereiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

163

1985

15 de Fevereiro de 1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - , VALOR CORRESPONDENTE À SUA PARTICIPAÇÃO EM PROLONGAMENTOS.

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Autoriza o Poder Executivo doar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, valor correspondente a sua participação em prolongamentos
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal doar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, para incorporação ao seu patrimônio, o valor correspondente a sua participação em prolongamentos de redes implantados em ruas deste Município. 
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Doação para cumprimento do disposto no artigo 1º.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 15 de fevereiro de 1985.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração