Lei nº 163, de 15 de fevereiro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal doar a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, para incorporação ao seu patrimônio, o valor correspondente a sua participação em prolongamentos de redes implantados em ruas deste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Doação para cumprimento do disposto no artigo 1º.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1985.
JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 15 de fevereiro de 1985.
DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
Secretário Geral da Administração