Lei nº 162, de 08 de janeiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

162

1985

8 de Janeiro de 1985

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

a A
Autoriza o Município de Ibiúna a celebrar convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a celebrar convênio com o Estado de Sapo Paulo, por sua Secretaria de Saúde, objetivando assegurar o atendimento a população do Município de Ibiúna, mediante o estabelecimento de cooperação para ao planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de janeiro de 1985.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração