Lei nº 162, de 08 de janeiro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a celebrar convênio com o Estado de Sapo Paulo, por sua Secretaria de Saúde, objetivando assegurar o atendimento a população do Município de Ibiúna, mediante o estabelecimento de cooperação para ao planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.