Lei nº 146, de 04 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

146

1984

4 de Dezembro de 1984

DISPÕE SOBRE REVALORIZAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a revalorização das referencias de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providencias
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1º de novembro de 1984, em 72% (setenta e dois por cento) os valores das referencias dos vencimentos dos cargos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A revalorização de que trata o artigo 1º aplica-se também aos salários do pessoal regido pela CLT, e o salário família dos servidores.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1984.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 1984.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração