Lei nº 146, de 04 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Ficam revalorizados, a partir de 1º de novembro de 1984, em 72% (setenta e dois por cento) os valores das referencias dos vencimentos dos cargos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A revalorização de que trata o artigo 1º aplica-se também aos salários do pessoal regido pela CLT, e o salário família dos servidores.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.