Lei nº 126, de 20 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, convênio para efeito de recebimento de colaboração para a construção de uma ponte sobre o Rio Sorocamirim na Estrada que liga os Bairros do Veravinha e Morro Grande, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a execução da referida obra.
Art. 2º.
A prefeitura municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convenio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, portanto fica o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.