Lei nº 126, de 20 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

126

1984

20 de Novembro de 1984

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP -, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO SOROCAMIRIM

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Autoriza a Prefeitura Municipal e Ibiúna a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a construção de uma ponte sobre o Rio Sorocamirim.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, convênio para efeito de recebimento de colaboração para a construção de uma ponte sobre o Rio Sorocamirim na Estrada que liga os Bairros do Veravinha e Morro Grande, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a execução da referida obra.
        Art. 2º. 
        A prefeitura municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convenio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, portanto fica o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1984.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 20 de novembro de 1984.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração