Lei nº 125, de 13 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças, um Credito de CR$ .......75.000.00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vegente:
6- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
6.1 ENSINO DE 1º GRAU
CAT. ECONÔMICA=3120– Material de consumo..CR$ 75.000.00
CAT. ECONÔMICA= 4110 – Obras e Instalações.
01-Construções e Reformas de Unidade Escolares. CR$30.000.00
7- ENCARGOS DO MUNICIPIO.
7.1- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
CAT. ECONÔMICA = 4110- Obras e Instalações.
01-Construções e Reformas de Unidades Escolares. CR$30.000.00
TOTAL............................................................CR$ 75.000.000
Art. 2º.
O valor do crédito que se refere o artigo1º-, será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.