Lei nº 125, de 13 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

125

1984

13 de Novembro de 1984

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 75.000.000,00 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS)

a A
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar de CR$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros).
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças, um Credito de CR$ .......75.000.00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vegente:          
        6-  ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
         
        6.1 ENSINO DE 1º GRAU 
         
        CAT. ECONÔMICA=3120– Material de consumo..CR$ 75.000.00
        CAT. ECONÔMICA= 4110 – Obras e Instalações.
         
        01-Construções e Reformas de Unidade Escolares. CR$30.000.00  
         
        7- ENCARGOS DO MUNICIPIO.
        7.1- FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
         
        CAT. ECONÔMICA = 4110- Obras e Instalações.
        01-Construções e Reformas de Unidades Escolares. CR$30.000.00
        TOTAL............................................................CR$ 75.000.000
          Art. 2º. 
          O valor do crédito que se refere o artigo1º-, será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
            6- Administração Social.
            6.3- Difusão Cultural. 
            CAT. ECONÔMICA= 4110 – Obras e Instalações.
            02 – Obras Desportivas .....CR$ 75.000.000
            TOTAL...........................CR$ 75.000.000
              Art. 3º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1984.
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 13 de novembro de 1984.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração