Lei nº 124, de 01 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica autorizado A Prefeitura Municipal de Ibiúna a abrir no Setor de Finanças, um crédito no valor de CR$ 54.037.128 (cinqüenta e quatro milhões, trinta e sete mil e cento e vinte oito cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
O valor do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º-, será coberto com repasse de verba do Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, Serviço de Merenda Escolar, no mesmo valor suplementado, ficando ainda autorizada a Prefeitura Municipal na pessoa do SR. Prefeito, a receber o valor total do repasse da verba junto ao Governo do Estado, bem como assinar o Convênio caso seja necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.