Lei nº 124, de 01 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1984

1 de Novembro de 1984

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 54.037.128,00 NO SETOR DE FINANÇAS

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a abrir um Crédito Suplementar de CR$ 54.037.128 no Setor de Finanças.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado A Prefeitura Municipal de Ibiúna a abrir no Setor de Finanças, um crédito no valor de CR$ 54.037.128 (cinqüenta e quatro milhões, trinta e sete mil e cento e vinte oito cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:        
        6-  ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
         
        6.1 ENSINO DE 1º GRAU 
         
        CAT. ECONOMICA=3120– Material de consumo..CR$ 54.037.128
        Total........................................................................CR$ 54.037.128
          Art. 2º. 
          O valor do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º-, será coberto com repasse de verba do Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, Serviço de Merenda Escolar, no mesmo valor suplementado, ficando ainda autorizada a Prefeitura Municipal na pessoa do SR. Prefeito, a receber o valor total do repasse da verba junto ao Governo do Estado, bem como assinar o Convênio caso seja necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 01 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1984.
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 01 de novembro de 1984.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração