Lei nº 108, de 01 de outubro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Receber a fundo perdido, o repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor Cr$ 3.743.249,00 (Três milhões setecentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros), provenientes do PAM – Programa de Apoio ao Município.
II –
Assinar, com a referida secretaria o convenio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixado no inciso anterior, cuja o objeto é: Aquisição e Instalação de Luminárias.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.