Lei nº 108, de 01 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1984

1 de Outubro de 1984

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Executivo Municipal a realizar convenio e da outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Receber a fundo perdido, o repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor Cr$ 3.743.249,00 (Três milhões setecentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros), provenientes do PAM – Programa de Apoio ao Município.
          II – 
          Assinar, com a referida secretaria o convenio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixado no inciso anterior, cuja o objeto é: Aquisição e Instalação de Luminárias.   
            Art. 2º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 01 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1984.
               
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 01 de outubro de 1984.
               
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração