Lei nº 92, de 28 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1984

28 de Junho de 1984

DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 10% SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

a A
Dispõe sobre desconto de 10% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, no presente exercício, um de desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, dos contribuintes que fizerem o recolhimento de tributo de uma só vez, até a data do vencimento da primeira prestação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1984.
           
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 28 de junho de 1984.
           
           
          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração