Lei nº 90, de 27 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

90

1984

27 de Junho de 1984

REVALORIZA OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revaloriza os valores de referencias de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1º de maio de 1984, os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de conformidade com a tabela de valores e referencias dos servidores municipais, Lei 0082, de 12 de junho de 1984.
        Art. 2º. 
        Os cargos de encarregado da secretaria administrativa, e assistente da secretaria administrativa e de Escriturário passam a ter as seguintes referencias: 14-A, 07-A e 03-A.
          Parágrafo único  
          Fica majorado em 80% (oitenta por cento) o salário de encarregada da limpeza, Nilza Soares Domingues.
            Art. 3º. 
            A partir de 1º de maio de 1984, passa a ser de CR$ 4.858,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros) o valor do salário família devido aos servidores da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução de presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1984.
                   
                   
                   
                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de junho de 1984.
                   
                   
                  DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                  Secretário Geral da Administração