Lei nº 90, de 27 de junho de 1984
Art. 1º.
Ficam revalorizados, a partir de 1º de maio de 1984, os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de conformidade com a tabela de valores e referencias dos servidores municipais, Lei 0082, de 12 de junho de 1984.
Art. 2º.
Os cargos de encarregado da secretaria administrativa, e assistente da secretaria administrativa e de Escriturário passam a ter as seguintes referencias: 14-A, 07-A e 03-A.
Parágrafo único
Fica majorado em 80% (oitenta por cento) o salário de encarregada da limpeza, Nilza Soares Domingues.
Art. 3º.
A partir de 1º de maio de 1984, passa a ser de CR$ 4.858,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros) o valor do salário família devido aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução de presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.