Lei nº 84, de 20 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1984

20 de Junho de 1984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP

a A
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVENIO COM A CONESP
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a participar de convenio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – Conesp, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.
        Parágrafo único  
        O instrumento do convenio, assinado nos termos do anexo I, passa a fazer parte integrante  dessa Lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1984.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 20 de junho de 1984.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração