Lei nº 82, de 12 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

82

1984

12 de Junho de 1984

REVALORIZA OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revaloriza os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providencias .
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizados, a partir de 1º de maio de 1984, os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores municipais, de conformidade com a tabela anexa.
        Art. 2º. 
        As referencias dos cargos de provimento de comissão, destinada no anexo I da lei nº 002 de 30 de março de 1983, passam ser as seguintes:
          a) 
          Secretário Geral da Administração - 17 A
            b) 
            Assessor de Planejamento, Assessor Jurídico e Encarregado do Setor – 14-A
              c) 
              Auxiliar de Encarregado do Setor, 12 A
                d) 
                Assistente de secretaria, 7 A
                  Art. 3º. 
                  A referencia do cargo de almoxarife destinada no anexo II da lei 002 de 30 de março de 1983, passa ser a seguinte:
                    a) 
                    almoxarife, 12A
                      Art. 4º. 
                      As referencias dos cargos discriminadas no anexo III da lei 002 de 30 de março de 1983, passa a ser a seguinte:
                        a) 
                        auxiliar de contabilidade, 4 A
                          b) 
                          Fiscal, 8 A
                            c) 
                            Escriturário, 3 A
                              d) 
                              Assistente Social, 11 A.
                                Art. 5º. 
                                Ficam criados e incluídos no anexo III da lei 002 de 30 de Março de 1983, os seguintes empregos:

                                  Quantidade

                                  Denominação

                                  Referencia

                                  30

                                  Braçal

                                  1-A

                                  05

                                  Zelador

                                  1-A

                                  08

                                  Motorista

                                  2-A

                                  02

                                  Op. Maquinas viárias

                                  4-A

                                  08

                                  Professor

                                  4-A

                                  02

                                  Mecânico I

                                  7-A

                                  01

                                  Mecânico II

                                  12-A

                                    Art. 6º. 
                                    Ficam criados incluídos no anexo V da lei 002 de 30 de março 1983, as seguintes funções.

                                      Quantidade

                                      Denominação

                                      01

                                      Chefe de serviços de tesouraria

                                      01

                                      Chefe de serviços de tributação

                                      01

                                      Chefe de serviços de contadoria

                                        Art. 7º. 
                                        A partir de 1º de maio de 1984, passa a ser de Cr$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros) a valor do salário família é de Cr$ 50,00 o valor do salário esposa, devido aos funcionários municipais.
                                          Art. 8º. 
                                          Os proventos de aposentadoria e as pensões, pagos pela prefeitura,  serão aumentados, a partir de 1 de maio de 1984, em 50% (cinqüenta por cento) 
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas decorrentes com a execução, da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
                                              Art. 10. 
                                              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                 
                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1984.
                                                 
                                                 
                                                 
                                                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 12 de junho de 1984.
                                                 
                                                 
                                                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                                                Secretário Geral da Administração