Lei nº 82, de 12 de junho de 1984
Art. 1º.
Ficam revalorizados, a partir de 1º de maio de 1984, os valores das referencias de vencimentos e salários dos servidores municipais, de conformidade com a tabela anexa.
Art. 2º.
As referencias dos cargos de provimento de comissão, destinada no anexo I da lei nº 002 de 30 de março de 1983, passam ser as seguintes:
a)
Secretário Geral da Administração - 17 A
b)
Assessor de Planejamento, Assessor Jurídico e Encarregado do Setor – 14-A
c)
Auxiliar de Encarregado do Setor, 12 A
d)
Assistente de secretaria, 7 A
Art. 5º.
Ficam criados e incluídos no anexo III da lei 002 de 30 de Março de 1983, os seguintes empregos:
Art. 6º.
Ficam criados incluídos no anexo V da lei 002 de 30 de março 1983, as seguintes funções.
Art. 7º.
A partir de 1º de maio de 1984, passa a ser de Cr$ 4.858,00 (Quatro mil oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros) a valor do salário família é de Cr$ 50,00 o valor do salário esposa, devido aos funcionários municipais.
Art. 8º.
Os proventos de aposentadoria e as pensões, pagos pela prefeitura, serão aumentados, a partir de 1 de maio de 1984, em 50% (cinqüenta por cento)
Art. 9º.
As despesas decorrentes com a execução, da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 10.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.