Lei nº 81, de 18 de maio de 1984
Art. 1º.
Fica o Município de Ibiúna, autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, tendo por objeto a continuação das obras do Ginásio de Esportes de Ibiúna.
Art. 2º.
A obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo o município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme estipulado na avença.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessários a implantação definitiva da obra.
Art. 4º.
As despesas que onerarem a Prefeitura Municipal de Ibiúna, em decorrência da presente lei, correrão por conta de créditos adicionais que serão cobertos com os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizado pela Câmara Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.