Lei nº 80, de 30 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

80

1984

30 de Abril de 1984

DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO

a A
Dispõe sobre lançamento do Imposto Predial Urbano.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Para o lançamento do Imposto Predial Urbano, no corrente exercício, serão considerados os valores que serviram de base para o cálculo do tributo em 1983, corrigidos monetariamente a taxa de 100% (cem por cento).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1984.
           
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de abril de 1984.
           
           
          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração