Lei nº 77, de 24 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

1984

24 de Abril de 1984

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS

a A
Dispõe sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços – ISS.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reduzida de 5% (cinco por cento) para 2,5% (dois e meio por cento) a alíquota do imposto do item discriminado sob o nº de ordem 41, da tabela nº 01, da Lei 0061, de 27 de dezembro de 1983, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, das instalações e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço e exclusivamente com materiais fornecidos por ele (excetua-se a prestação de serviços ao Poder Público e Autarquias e Empresas Concessionárias de produção de energia elétrica).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1984.
           
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de abril de 1984.
           
           
          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração