Lei nº 74, de 30 de março de 1984
Art. 1º.
Passa a denominar-se JOÃO VIEIRA RIBEIRO a rua que inicia na Avenida Marginal, antigo córrego da bica e vai até a Rua Júlio Gabriel Vieira numa extensão de 219 metros.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.