Lei nº 60, de 27 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

60

1983

27 de Dezembro de 1983

DISPÕE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a criação da Unidade de Valor Fiscal do Município de Ibiúna, e dá outras providencias.
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Unidade de Valor Fiscal do Município de Ibiúna, que servirá de base para fixação de importância correspondente a tributos, multas, e faixas de tributação, previstas na legislação tributária.
        Parágrafo único  
        A unidade de valor, bem como os seus múltiplos e submúltiplos, serão indicadas pela sigla “UFM”.
          Art. 2º. 
          Os valores da “UFM” deverão ser expressos em moeda corrente.
            Art. 3º. 
            Para o exercício de 1.984, o valor de uma (1) “UFM” será de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
              Art. 4º. 
              O Executivo, anualmente atualizará o valor de “UFM” de acordo com o coeficiente de atualização monetária a ser baixado na conformidade da Lei Federal nº 6.205,d e 29 de abril de 1975, para vigorar a partir do exercício seguinte.
                § 1º 
                Na falta da fixação do coeficiente a que se refere este artigo,s era utilizado o fator correspondente a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) no período compreendido entre os meses de maio de cada exercício e do exercício imediatamente anterior.
                  § 2º 
                  No resultado obtido pela atualização dos “UFM” desprezar-se-ão, sempre as frações de cruzeiros.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
                       
                       
                       
                      JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de dezembro de 1983.
                       
                       
                      DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                      Secretário Geral da Administração