Lei nº 53, de 14 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1983

14 de Dezembro de 1983

QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DA ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA CIDADE DE IBIÚNA

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Que reconhece como utilidade Pública o Núcleo da Associação Anti-Alcoólica do Estado de São Paulo da Cidade de Ibiúna
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas Poe lei, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como sendo de utilidade publica o Núcleo da Associação Anti-Alcoólica do Estado de São Paulo da Cidade de Ibiúna.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
           
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 14 de dezembro de 1983.
           
           
          BRAZ PECCI
          Respondendo p/ Secretaria