Lei nº 48, de 28 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1983

28 de Novembro de 1983

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PARA O TRIÊNIO 1984/1986

a A
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio 1984/1986
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio de 1984/1986, constituídos pelos anexos integrantes desta lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o triênio as Despesas de Capital em CR$ 3.064.110.000,00 (três bilhões, sessenta e quatro milhões, cento e dez mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:

          RECS. DE CAPITAL

          1984

          1985

          1986

          TOTAL

          Orç. Corrente

          339.920.000

          713.658.000

          1.357.220.000

          2.410.798.000

          Oper. De Crédito

          88.070.000

          185.000.000

          351.500.000

          624.570.000

          Alien. De Bens

          -

          -

          -

          -

          Móveis e Imóveis

          3.000.000

          6.250.000

          11.900.000

          21.150.000

          Transf. De Cap.

          1.050.000

          2.200.000

          4.200.000

          7.450.000

          Outras Rec. Cap.

          20.000

          42.000

          80.000

          142.000

          TOTAL

          432.060.000

          907.150.000

          1.724.900.000

          3.064.110.000

            Art. 3º. 
            As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

              DESP.P/UN.ORÇ.

              1984

              1985

              1986

              TOTAL

              Poder Legislativo

              500.000

              1.050.000

              2.000.000

              3.550.000

              Poder Executivo

              10.000.000

              21.000.000

              40.000.000

              71.000.000

              Adm. Super.

              6.000.000

              12.500.000

              24.000.000

              42.500.000

              Adm. Servs.

              164.800.000

              346.500.000

              658.000.000

              1.169.300.000

              Adm. Obras

              77.000.000

              161.500.000

              308.000.000

              546.500.000

              Adm. Social

              99.400.000

              208.500.000

              397.500.000

              705.400.000

              Enss. Do Município

              74.360.000

              156.100.000

              295.400.000

              525.860.000

              TOTAL

              432.060.000

              907.150.000

              1.724.900.000

              3.064.110.000

                Art. 4º. 
                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criada novas e suprimidas ou reformuladas as Despesas constantes dos Anexos desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  As importâncias  referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preços de 1983 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1984, 
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1983.
                         
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 28 de novembro de 1983.
                         
                         
                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração