Lei nº 47, de 28 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1983

28 de Novembro de 1983

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e fixa despesa do Município de Ibiúna, para o exercício financeiro de 1984 dando outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Ibiúna, para o exercício financeiro de 1984, estima receita e fixa a despesa em Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes da lei federal nº 4320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento.  

          1-RECEITAS CORRENTES

          1-Receita Tributaria

          366.850,000

          2-Receita Patrimonial

          122.450.000

          3-Transferências correntes

          1.049.560.000

          4-Outras Receitas Correntes

          69.000.000

          2-RECEITA DE CAPITAL

          1-Operação de Credito

          88.070.000

          2-Alienação de Bens

          3.000.000

          3-Transferência de Capital

          1.050.000

          4-Outras Receitas de Capital

          20.000

          TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

          1.700.000.000

            Art. 3º. 
            A despesa será realizada segundo a categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elementos:

              I-DESPESAS CORRENTES

              1-DESPESAS DE CUSTEIO

              a- Pessoal

              624.500.000

              b- Material de Consumo

              307.630.000

              c- Serviços de Terceiros e Encargos

              244.520.000

              d- Outras Despesas de Custeio

              500.000

              2-TRANSFERENCIAS CORRENTES

              a- Transferências Intra-governamentais

              40.000.000

              b- Transferências a Instituições

              4.200.000

              c- Transferências a Pessoas

              12.990.000

              d- Encargos da Divida Interna

              12.970.000

              e- Contribuições para PASEP

              20.630.000

              II-DESPESAS DE CAPITAL

              1-IINVESTIMENTOS

              a- Obras e Instalações

              275.500.000

              b- Equipamentos e Material Permanente

              120.800.000

              c- Diversos Investimentos

              11.000.000

              2- TRANFERENCIA DE CAPITAL

              a- Transferências Intra-governamental

              500.000

              b- Transferências a Instituições

              3.000.000

              c- Amortização da Divida Interna

              21.260.000

              TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTARIA

              1.700.000.000

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1983.
                   
                   
                   
                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 28 de novembro de 1983.
                   
                   
                  DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                  Secretário Geral da Administração