Lei nº 46, de 25 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1983

25 de Novembro de 1983

REVALORIZAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NAS MESMAS PROPORÇÕES QUE SERÁ PAGA AOS SERVIDORES

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REVALORIZAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NAS MESMAS PROPORÇÕES QUE SERÁ PAGA AOS SERVIDORES
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revalorizadas, a partir de 1º de outubro de 1983, as referencias de vencimentos e salários dos servidores da câmara municipal, nas mesmas proporções que serão pagas aos Servidores Municipais. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei em exercícios futuros correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1983.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 25 de novembro de 1983.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração