Lei nº 34, de 01 de novembro de 1983
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a firmar convênio com o Instituo Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, com a finalidade de unir esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção Cadastral, Revisões Gerais de Cadastro a atualizações Cadastrais promovidos anualmente a prestar assistência aos contribuintes do Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR, bem como aos interessados sobre quaisquer questões relacionados com o cadastramento a cargo do INCRA, conforme minuta anexa, que rubricado pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante da lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.