Lei nº 34, de 01 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

34

1983

1 de Novembro de 1983

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, AUTARQUIA FEDERAL

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com o Instituo Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, autarquia federal
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a firmar convênio com o Instituo Nacional de Colonização e reforma Agrária – INCRA, com a finalidade de unir esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção Cadastral, Revisões Gerais de Cadastro a atualizações Cadastrais promovidos anualmente a prestar assistência  aos contribuintes do Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR, bem como aos interessados sobre quaisquer questões relacionados com o cadastramento a cargo do INCRA, conforme minuta anexa, que rubricado pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante da lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 01 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1983.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 01 de novembro de 1983.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração