Lei nº 26, de 02 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com a finalidade de unir esforços no sentido de promover, em cooperação, o programa da merenda destinado a atender a alimentação e nutrição do escolar do ensino de primeiro grau neste município, conforme minuta de convenio anexo, rubricada pelo Sr.Prefeito.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.