Lei nº 26, de 02 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

26

1983

2 de Setembro de 1983

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO

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Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com a finalidade de unir esforços no sentido de promover, em cooperação, o programa da merenda destinado a atender a alimentação e nutrição do escolar do ensino de primeiro grau neste município, conforme minuta de convenio anexo, rubricada pelo Sr.Prefeito.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1983.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de setembro de 1983.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração