Lei nº 17, de 16 de junho de 1983
Art. 1º.
Fica concedida uma pensão mensal de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a Sra. Deolinda Vieira de Góes, genitora do ex-funcionário Benedito Mendes de Campos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão no presente exercício, por conta de Crédito Especial, que o Executivo fica autorizado a abrir no Setor de Finanças.
Parágrafo único
O valor do Crédito a que se refere este artigo, será coberto com os recursos da anulação parcial no valor de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) da seguinte verba do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.