Lei nº 17, de 16 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1983

16 de Junho de 1983

CONCEDE PENSÃO MENSAL À SRA. DEOLINDA VIEIRA DE GÓES

a A
Concede Pensão mensal a Sra. Deolinda Vieira de Góes
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida uma pensão mensal de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a Sra. Deolinda Vieira de Góes, genitora do ex-funcionário Benedito Mendes de Campos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão no presente exercício, por conta de Crédito Especial, que o Executivo fica autorizado a abrir no Setor de Finanças.
          Parágrafo único  
          O valor do Crédito a que se refere este artigo, será coberto com os recursos da anulação parcial no valor de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) da seguinte verba do orçamento vigente:
            3 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
            3.2 – CONTABILIDADE
             
            CAT. ECONOMICA – 3132 – Outros serviços e encargos
            PROGRAMA DE TRABALHO – Serviços de Contabilidade – Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) 
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1983.
                 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de junho de 1983.
                 
                 
                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração