Lei nº 15, de 06 de junho de 1983
Art. 1º.
O prédio Público Municipal, onde funciona atualmente o Centro Social, situado a Rua José Eugênio Machado, 20, nesta cidade, passa a denominar-se “CENTRO SOCIAL DEPUTADO DR. FRANCISCO SACALAMANDRÉ SOBRINHO, MÉDICO EMÉRITO.”
Parágrafo único
Para documento da placa comemorativa, fica o Prefeito autorizado a convidar a viúva do homenageado.
Art. 2º.
Fica o chefe do executivo autorizado nos termos letra XIV, do artigo 24 da Lei Complementar nº 9 de 31 de 1969 (Lei Orgânica do Município) a expedir do Decreto, a denominação ao citado estabelecimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com presente lei, correrá por conta de verba já consignada no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.