Lei nº 15, de 06 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1983

6 de Junho de 1983

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL

a A
Dá denominação em Prédio Público Municipal
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prédio Público Municipal, onde funciona atualmente o Centro Social, situado a Rua José Eugênio Machado, 20, nesta cidade, passa a denominar-se “CENTRO SOCIAL DEPUTADO DR. FRANCISCO SACALAMANDRÉ SOBRINHO, MÉDICO EMÉRITO.”
        Parágrafo único  
        Para documento da placa comemorativa, fica o Prefeito autorizado a convidar a viúva do homenageado.
          Art. 2º. 
          Fica o chefe do executivo autorizado nos termos letra XIV, do artigo 24 da Lei Complementar nº 9 de 31 de 1969 (Lei Orgânica do Município) a expedir do Decreto, a denominação ao citado estabelecimento.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com presente lei, correrá por conta de verba já consignada no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1983.
                 
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 06 de junho de 1983.
                 
                 
                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração