Lei nº 9, de 02 de maio de 1983
Art. 1º.
Os cargos de Diretor da Secretaria Administrativa e de Assistente de Diretor, constantes do Quadro do Pessoal do Legislativo, Q.P.L., passam a denominar-se Encarregado da Secretaria Administrativa e Assistente da Secretaria Administrativa, respectivamente.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro do Pessoal do Legislativo, Q.P.L, um cargo de Escriturário, a ser provido mediante concurso público de provas.
Art. 3º.
Os cargos de Encarregado da Secretaria Administrativa, de Assistente da Secretaria Administrativa e de Escriturário, ficam enquadrados nas referências 12-A, 05-A e 2-A, cujos valores de vencimentos são os fixados para o pessoal da Prefeitura pela Lei nº 002 de 30 de março de 1983.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.