Lei nº 9, de 02 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1983

2 de Maio de 1983

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIA CARGOS DE ESCRITURÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dá nova denominação aos cargos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e cria cargo de Escriturário e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos de Diretor da Secretaria Administrativa e de Assistente de Diretor, constantes do Quadro do Pessoal do Legislativo, Q.P.L., passam a denominar-se Encarregado da Secretaria Administrativa e Assistente da Secretaria Administrativa, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Fica criado, no Quadro do Pessoal do Legislativo, Q.P.L, um cargo de Escriturário, a ser provido mediante concurso público de provas.
          Art. 3º. 
          Os cargos de Encarregado da Secretaria Administrativa, de Assistente da Secretaria Administrativa e de Escriturário, ficam enquadrados nas referências 12-A, 05-A e 2-A, cujos valores de vencimentos são os fixados para o pessoal da Prefeitura pela Lei nº 002 de 30 de março de 1983. 
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1983.
               
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de maio de 1983.
               
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração