Lei nº 7, de 29 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1983

29 de Abril de 1983

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DE NOSSA CIDADE (RUA DR. FRANCISCO SCALAMANDRÉ SOBRINHO - JARDIM NOVA IBIÚNA)

a A
Dispõe sobre denominação de Rua de nossa cidade
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA DR. FRANCISCO SCALAMANDRÉ SOBRINHO, a Rua Paraguay, situada no “Jardim Nova Ibiúna”.
        Parágrafo único  
        A citada Rua inicia-se nas confluências na Avenida Estados Unidos, passando defronte a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau “Maria Angerami Scalamandré” e vai até a Rua Bolívia.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente lei, correrão por verba própria, consignada no Orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1983.
               
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de abril de 1983.
               
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração