Lei nº 3, de 22 de abril de 1983
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a contratação de serviços profissionais de Engenheiro.
Art. 2º.
O valor de Crédito a que se refere o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL, na mesma importância, da seguinte verba do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.