Lei nº 3, de 22 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1983

22 de Abril de 1983

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 1.530.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), DESTINADO A OCORRER DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO

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Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a contratação de serviços profissionais de Engenheiro.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas Poe lei, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria  Municipal um crédito especial de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a contratação de serviços profissionais de Engenheiro.
        Art. 2º. 
        O valor de Crédito a que se refere o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL, na mesma importância, da seguinte verba do orçamento vigente:
          6- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
          6.5 – CULTURA
          6.4-4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES: CONTRUÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1983.
               
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de abril de 1983.
               
               
              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração