Lei nº 151, de 05 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1980

5 de Setembro de 1980

DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO EM SETORES

a A
Dispõe sobre a divisão do perímetro urbano em setores
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu Orlando da Silva, na qualidade de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dividir o perímetro urbano em três (3) setores, formados por círculos concêntricos, distribuídos na forma seguinte, conforme planta e memorial descritivo anexo, que passam a fazer parte integrante desta lei:
        Setor "A", compreendido em raio de 1 (um) quilômetro, partindo da Praça Monsenhor Antônio Pepe, onde se situa o marco zero (0) do Município de Ibiúna;
          Setor "B", compreendido em um raio de 4 (quatro) quilômetros, iniciando-se no mesmo marco do setor precedente;
            Setor "C", compreendido na área restante dos perímetros, excluídos os setores precedentes.
              § 1º 
              No setor "A" serão permitidos lotes com dimensões mínimas de 10,00 (dez metros) de testada e 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados) de área.
                § 2º 
                No setor "B" serão permitidos lotes nas dimensões referidas no parágrafo anterior e também lotes populares com dimensões mínimas de 5,00m (cinco metros) de testada e 125,00m2 (Cento e vinte e cinco metros quadrados) de área, ficando a aprovação destes a critério da Prefeitura, desde que dotados de rede de energia elétrica e saneamento básico.
                  § 3º 
                  No setor "C" somente serão permitidos lotes com dimensões mínimas de 10,00m (dez metros) de testada e 300,00m2 (trezentos metros quadrados) de área.
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiúna, aos 05 dias do mês de setembro de 1980.
                       
                       
                      Dr. Orlando da Silva
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 05 de setembro de 1980.


                      Abigail de Morais Rosa
                      Secretaria da Prefeitura.