Lei nº 113, de 16 de julho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

113

1979

16 de Julho de 1979

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA E DELIMITAÇÃO DO DISTRITO DO PARURU, DESTE MUNICÍPIO

a A
Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano do Município de Ibiúna e delimitação do Distrito do Paruru, deste Município
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Perímetro Urbano da Sede do Município de Ibiúna, passa a obedecer as seguintes delimitações:
        “Começa na ponte de concreto, sobre o Rio Sorocamirim, na divisa entre os Municípios de Ibiúna e São Roque; Desta sobe pelo Rio Sorocamirim até a foz do Ribeirão Sará-Sará, também conhecido pelo Ribeirão dos Coelhos; segue subindo o referido ribeirão numa distância de 1.000 ms (Mil metros), atravessando a Estrada Estadual SP-250 (Via Bandeirantes), na altura do Km.57, e daí segue em linha reta até o ponto conhecido por Antônio Bina; daí segue em linha reta , atravessando a antiga Estrada de Ibiúna a São Paulo, até o cruzamento da Estrada do Bairro do Lageadinho com a Estrada do Morro Grande e Estrada do Sorocabuçu; Daí segue em linha reta até o Bairro do Feital, na ponte onde existe uma escola situada em frente à João Antônio Leite da Silva; Daí segue pela Estrada do Cupim até o ponto conhecido por Konishi, cruzamento com a Estrada de Ibiúna ao Bairro do Salto; Desse ponto segue pela Estrada do Cupim ao Bairro do Rio de Una até o cruzamento dessa com a Estrada Ibiúna – Rio de Una, também conhecida por Estrada da Areia Vermelha; Daí segue em linha reta até o ponto alto do cruzamento da Estrada Velha e Nova do Bairro do Colégio; Desse ponto segue pela Estrada Nova do Bairro do Colégio até encontrar a Rodovia Estadual SP-250 (Via Bandeirantes); Daí deflete à esquerda e segue pela referida rodovia, em direção a Piedade, até a altura do Km 80,1 da mesma rodovia, onde defletindo à direita segue pelo divisor entre as águas do Rio de Una, a direita e as do Ribeirão do Colégio, a esquerda, que é também o limite interdistrital entre Ibiúna e Paruru; Continua pelo referido divisor até a cabeceira mais meridional do Córrego Seco, pelo qual desce até a sua foz no Córrego da Ressaca; Daí descendo pelo Córrego da Ressaca até a sua foz na Represa do Rio Sorocaba (Represa Itupararanga); Continua pela Represa até a foz do Córrego da Represa Dois Córregos, na divisa entre Ibiúna e mairinque; Daí segue subindo pelo Córrego da Represa ou Dois Córregos, até a sua cabeceira mais oriental, no divisor Cocosa-Ponte lavrada; Daí segue por este referido divisor até cruzar com o contraforte que finda na foz do Ribeirão Ponte Lavrada no Rio Sorocamirim, seguindo pelo referido contraforte até a referida foz; Daí sobe pelo Rio Sorocamirim, até a Ponte de concreto sobre o mesmo, na divisa entre Ibiúna e São Roque, onde tiveram início estes limites”.
          Art. 2º. 
          O Perímetro Urbano da Sede do Distrito do Paruru, deste Município, passa a obedecer as seguintes delimitações:
            “Começa no divisor que separa as águas dos Rios Una e Piraporinha no ponto de cruzamento com o divisor Una – Colégio; Daí segue pelo primeiro divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem dos Ortizes; Segue por esse contraforte em demanda da foz do córrego que vem dos Ortizes no Ribeirão do paruru; Foz esta que ocorre logo acima da Vila de Paruru; Daí vai, em reta a foz do Córrego da Represa, no Ribeirão Paruru, pelo qual desce até a Represa do Rio Sorocaba (Represa Itupararanga); Daí segue pela referida represa até a foz do Córrego da Ressaca, pelo qual sobe pela foz do Córrego Seco; Daí subindo pelo Córrego Seco, vai até a sua cabeceira mais meridional; Daí segue pelo espigão divisando entre as águas do Ribeirão do Colégio, à direita e as do Rio de Una, à esquerda; Atravessa a Rodovia Estadual SP-250 (Via Bandeirantes), na altura do Km 80,1; Prosseguindo pelo referido divisor até o seu cruzamento com o divisor entre as águas dos Rios Piraporinha e de Una, na divisa com o Município e Piedade, onde tiveram início estas divisas, que compreendem todo o Distrito do Paruru”.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1979.
                 

                DR. ORLANDO DA SILVA
                Prefeito Municipal


                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal a afixada em local de costume em 16/07/1979
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretária da Prefeitura