Lei nº 89, de 29 de abril de 1975
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 235, de 28 de novembro de 1985
Art. 1º.
Esta Lei institui as normas técnicas e jurídicas do planejamento físico do Município de Ibiúna.
Parágrafo único
O planejamento físico do Município de Ibiúna, trata-se de parte integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, volume impresso.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.