Lei nº 89, de 29 de abril de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

89

1975

29 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Planejamento Físico do Município de Ibiúna.

a A
Dispõe sobre o Planejamento Físico do Município de Ibiúna.
    SEME ISSA, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que por decorrência de prazo e nos termos do § 3º, do artigo 26 do decreto- Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969; sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui as normas técnicas e jurídicas do planejamento físico do Município de Ibiúna.
        Parágrafo único  
        O planejamento físico do Município de Ibiúna, trata-se de parte integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, volume impresso.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1975.
             
             
            SEME ISSA
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de abril de 1975.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO