Lei nº 46, de 12 de março de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1974

12 de Março de 1974

Dispõe sobre a criação e instalação do Museu Histórico e Geográfico do Município de Ibiúna.

a A
Dispõe sobre a criação e instalação do Museu Histórico e Geográfico do Município de Ibiúna.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e eu, SEMI ISSA Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Museu Histórico do Município de Ibiúna.
        Parágrafo único  
        O Chefe do Poder Executivo poderá processar o tombamento de algum prédio antigo adequado, para instalação do Museu Histórico e Geográfico do Município de Ibiúna.
          Art. 2º. 
          O Museu Histórico e Geográfico do Município de Ibiúna, para o seu bom desenvolvimento cultural e educacional, recebera dotação orçamentária, doações de antiguidades de todos os gêneros, bem como bibliografias, jornais e notas jornalísticas, moedas antigas, folclores em geral para tornarem parte do patrimônio histórico e geográfico de âmbito Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.
            Art. 3º. 
            Fica fazendo parte integrante desta Lei todas às campanhas que fizerem por estudantes ou por particulares com objetivo de dotar sempre de melhores condições o Museu Histórico e Geográfico do Município de Ibiúna.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 12 DE MARÇO DE 1974.
                 
                 
                SEMI ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna e afixada no local de costume em 12 de março de 1974.
                 
                 
                Abigail de Campos Rosa
                Secretária da Prefeitura